A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de urgência (art. 73 da LODF) em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “d” e inciso I).